A escritura de um imóvel é mais do que um simples documento; é um pilar jurídico fundamental que consolida a transferência definitiva de propriedade entre partes. Mais do que formalizar a transação, este instrumento confere segurança jurídica, delineando as condições do negócio e estabelecendo os direitos e obrigações do comprador e vendedor. No universo do direito imobiliário, a escritura desempenha um papel crucial, sendo indispensável para a regularização e legalização de propriedades. Vamos aprofundar nos elementos vitais da escritura de imóvel, destacando sua relevância no mercado imobiliário e os cuidados indispensáveis durante seu processo de elaboração e registro.
Relevância e Riscos de Negligenciar a Escritura
Negligenciar a escritura de um imóvel acarreta riscos substanciais, sendo o principal a incapacidade de comprovar a aquisição efetiva do bem. Este documento é a pedra angular para demonstrar a transferência de propriedade e, sem ele, a tarefa torna-se praticamente impossível. Adicionalmente, a escritura é vital para o registro do imóvel, um passo crucial que abordaremos detalhadamente a seguir.
A importância da escritura também está diretamente relacionada ao risco financeiro associado à sua ausência. Sem os documentos apropriados que identificam o novo proprietário, há o perigo de a pessoa que vendeu o imóvel realizar uma nova venda para terceiros, resultando em perdas financeiras significativas. A prevenção deste cenário é essencial, tornando a obtenção da escritura de imóvel uma medida imprescindível.
Distinção entre Escritura e Registro de Imóvel
Ambos documentos são fundamentais na transação de um imóvel, sequenciais no processo de regularização, e, apesar de complementares, possuem propósitos distintos.
A escritura formaliza a transferência do bem do vendedor para o comprador, enquanto o registro inscreve na matrícula do imóvel o nome do comprador, oficializando-o como novo proprietário. Em resumo, a escritura consolida a transferência, e o registro oficializa a posse do imóvel.
Documentação Necessária para Escritura de Imóvel
A formalização da escritura demanda documentos específicos dos compradores, vendedores e do próprio imóvel. Garantir a apresentação correta destes documentos é crucial. Dentre eles:
Documentos do Vendedor:
- RG e CPF (de todos os envolvidos, se houver mais de um proprietário);
- Certidão de casamento atualizada, se aplicável;
- Pacto antenupcial, também em casos de casamento;
- Comprovante de endereço;
- Informações profissionais de cada proprietário e seus cônjuges.
Documentos do Comprador:
- RG e CPF próprios e do cônjuge, se casado;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento atualizada;
- Pacto antenupcial;
- Comprovante de endereço;
- Informações profissionais.
Documentos do Imóvel:
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidão Negativa de Débitos do IPTU;
- Certidão de ônus e certidão de ações;
- Comprovante de pagamento do ITBI;
- Comprovante de quitação de débitos condominiais.
Mesmo com atenção aos documentos, é prudente verificar possíveis equívocos que possam ocorrer durante o processo, garantindo tranquilidade em futuras transações envolvendo o imóvel.
Custo da Escritura de Imóvel
Os valores da escritura variam entre estados e são estabelecidos por tabelas progressivas anualmente atualizadas. Famílias consideradas hipossuficientes podem obter a escritura gratuitamente, seguindo critérios específicos. As tabelas de custos podem ser consultadas no site da ANOREG-BR. Ao buscar propriedades no QuintoAndar, usuários podem visualizar não apenas o preço do imóvel, mas também custos adicionais como ITBI e escritura, oferecendo transparência total durante o processo de compra e venda.