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Laudêmio: o que significa?

O “laudêmio” é uma expressão derivada do latim “laudivium”, referindo-se a um tributo ou contribuição cobrada sobre a transferência do direito de uso de um imóvel. Este conceito é frequentemente ligado a propriedades litorâneas no Brasil.

Nestas propriedades litorâneas, localizadas perto da costa, normalmente até 33 metros da linha média do mar, a transmissão do direito de uso é feita mediante a quitação de um tributo denominado laudêmio. Esta contribuição é baseada no valor do direito de uso do solo, sendo exigida na ocasião da comercialização ou cessão desse direito.

O laudêmio é normatizado pela legislação brasileira, presente no Artigo 20 da Constituição Federal e outras leis pertinentes, como o Decreto-Lei nº 9.760/1946. Comumente, a Gestão do Patrimônio da União é encarregada pela arrecadação do laudêmio. É essencial consultar as leis atuais e buscar orientações específicas para compreender a aplicação do laudêmio em casos particulares.

Definição de Laudêmio

O laudêmio não é um imposto, mas um tributo aplicado na transação de um bem imobiliário situado em zonas de posse da União. A delimitação dessas áreas é realizada pelo Órgão de Patrimônio da União (SPU). Incluem-se como exemplos imóveis em áreas costeiras até 33 metros da linha de maré alta, propriedades em zonas fronteiriças e terrenos próximos a instalações militares.

Esses terrenos, originalmente propriedade da União, são estrategicamente vitais para manter o acesso ao litoral e assegurar a proteção dos cidadãos brasileiros. Atualmente, mais de 500 mil terrenos estão sob a administração da marinha.

O laudêmio é exigido em negócios envolvendo bens da União, juntamente com o foro, um encargo anual semelhante a uma “locação” pelo uso do terreno. Similar ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o laudêmio deve ser quitado em caso de alteração de titularidade, antes do registro do documento na matrícula do bem. É vital ressaltar que o laudêmio é cobrado apenas em transações remuneradas, não sendo exigido em heranças ou doações.

Custo do Laudêmio

O custo do laudêmio é comumente estipulado em 5% do Valor de Avaliação do Imóvel, calculado pelo Órgão de Patrimônio da União (SPU). Este valor não reflete o valor de mercado do imóvel e é influenciado pelo Valor Venal da propriedade, tornando o cálculo do Valor de Avaliação um processo intrincado.

É importante salientar que o laudêmio incide somente sobre a parte do imóvel que é de posse da União. Portanto, se apenas metade de um prédio está sobre um terreno litorâneo, o laudêmio será aplicado somente nessa fração.

Um caso prático é o Villa dos Corais Residence em Balneário Camboriú, onde uma parcela do terreno do projeto está sob controle da União, mas as torres não foram erguidas sobre esta específica porção de terra. Portanto, os donos deste complexo residencial não estão obrigados ao pagamento do laudêmio.

Identificação de Imóveis Sujeitos ao Laudêmio

Para descobrir se seu bem está sujeito ao laudêmio, o primeiro passo é buscar informações na Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Diversos imóveis sujeitos a essa taxa estão em terrenos da Marinha do Brasil.

No exemplo de residências litorâneas, o cálculo do laudêmio baseia-se em uma linha que se estende da praia até o imóvel, alcançando até 33 metros continente adentro.

Além disso, a regra do laudêmio pode ser aplicável em outras localidades, incluindo propriedades situadas em zonas de preservação ambiental, terrenos de propriedade da Igreja Católica ou em áreas onde se localizam sedes de órgãos públicos. É crucial averiguar se seu bem se enquadra nas disposições legais estabelecidas.

Responsabilidade pelo Pagamento

Quanto à responsabilidade pelo pagamento do laudêmio, as normas determinam que o ônus recai sobre o alienante do imóvel. Contudo, é possível negociar entre as partes, vendedor e adquirente, para que este último assuma o pagamento do laudêmio. Esta negociação pode envolver a redução do valor correspondente na transação imobiliária.

É usual no setor imobiliário que o adquirente gere um boleto e pague as pendências relacionadas ao laudêmio durante a transferência do bem. Este pagamento, assim como a taxa do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é efetuado de forma única no momento da transferência.

Procedimentos Após o Pagamento do Laudêmio

Após a quitação dessa taxa, o passo seguinte é aguardar a emissão da Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT) pelo órgão federal. Com esta autorização, é possível realizar o registro do bem, transferindo o direito de uso de um titular para outro.

Ademais, após receber online a CAT, deve-se seguir dois procedimentos fundamentais:

Enviar uma solicitação com os documentos do adquirente e do bem anexos para atualizar o responsável pelo imóvel no cadastro da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

Esperar a aprovação da solicitação, que será comunicada por e-mail ou acessível pelo Portal da SPU.

Após essa modificação cadastral, o novo possuidor de um bem da União deve arcar com o foro anual, uma taxa de ocupação equivalente a 0,6% do valor da propriedade. Diferente do laudêmio, pago uma única vez na transferência do bem, o foro é um percentual anual. Como mencionado anteriormente, todos os terrenos da União estão sob o regime de enfiteuse.

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