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Taxa Referencial (TR): Definição e Funcionamento

A Taxa Referencial, conhecida como TR, é um termo comum para muitos brasileiros, especialmente para aqueles que possuem economias na caderneta de poupança, contratos de trabalho formalizados ou estão envolvidos em financiamentos habitacionais.

Embora seja frequentemente mencionada, nem todos compreendem exatamente sua funcionalidade, a metodologia de cálculo ou o impacto que ela pode ter em suas finanças pessoais.

Origem da TR

A TR foi instituída em 1991, durante um período de alta inflação no Brasil. Originalmente, ela atuava como a taxa básica de referência do governo para outras taxas de juros, com o objetivo de combater a inflação. Também era usada no cálculo do rendimento de várias aplicações financeiras, como títulos públicos e poupança.

Com o passar do tempo, a TR deixou de ser a ferramenta primária de controle da inflação, sendo substituída pela taxa Selic. Atualmente, a TR é usada no cálculo do rendimento de ativos como o FGTS e a poupança e como indexador para ajustes em contratos de financiamento imobiliário e títulos de capitalização.

Definição da Taxa Referencial

A Taxa Referencial (TR) surgiu nos anos 1990, proposta inicialmente como uma taxa de juros de base. Sua função era atuar como um parâmetro para as taxas de juros no Brasil, durante um período marcado pela instabilidade inflacionária. Seu papel era similar ao que hoje é desempenhado pela taxa Selic.

Atualmente, a TR tem um papel distinto, sendo utilizada como um indexador para atualização monetária de algumas aplicações financeiras e operações de crédito. Em vários contextos, ela é usada para atualizar valores ao longo do tempo, da mesma forma que índices de inflação são empregados para esse propósito.

Impacto da TR

A influência da Taxa Referencial (TR) em investimentos e financiamentos já foi mais relevante. Embora outros indicadores tenham assumido esse papel, a TR ainda é importante, principalmente como referência para aplicações financeiras comuns, como a poupança.

A TR já foi amplamente usada na atualização monetária de financiamentos imobiliários, mas essa prática tem diminuído nos tempos atuais.

A TR é calculada diariamente pelo Banco Central, com a soma dos saldos diários resultando na TR mensal.

A TR diária é aplicada no cálculo de resgates de investimentos com duração inferior a um mês. Já a TR mensal é usada na correção de investimentos de longo prazo.

Cálculo da TR

A metodologia de cálculo da Taxa Referencial (TR) sofreu mudanças ao longo dos anos, adotando o modelo atual em 2018.

Antes, o cálculo era baseado na média dos juros diários dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs) prefixados pelas 30 maiores instituições financeiras.

No modelo vigente, estabelecido em 2018, inicia-se com a determinação do redutor (R) para minimizar o impacto fiscal na TR:

R = a + b × TBF

Onde “a” é uma constante (1,005) para assegurar que a TR não seja negativa, e “b” está vinculado à TBF, conforme divulgado pelo Banco Central. A Tarifa Básica Financeira (TBF) é um índice empregado na correção monetária de algumas operações financeiras.

Após calcular o redutor, é feita a substituição na fórmula:

TR = 100 × {[(1 + TBF​) ÷ R] − 1}

Relação entre a TR e a Poupança

O rendimento da poupança está atrelado à Taxa Referencial (TR), com variações nessa taxa afetando diretamente o seu rendimento.

Atualmente, a remuneração da poupança segue uma regra ligada aos juros básicos da economia. Se a Selic for superior a 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais a TR. Se os juros estiverem iguais ou abaixo de 8,5%, o rendimento é 70% da Selic mais a TR.

A dinâmica de rendimento baseada na Selic foi implementada em agosto de 2012, afetando os depósitos na poupança desde então. Para contas de poupança mais antigas, a regra antiga de 0,5% ao mês mais a TR ainda se aplica.

Relação entre a TR e o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para formar uma reserva financeira para trabalhadores. Quem tem contrato de trabalho pela CLT tem direito a este benefício, consistindo em um depósito mensal de 8% do salário pelo empregador.

O FGTS é remunerado com uma taxa de 3% ao ano mais a TR. Portanto, variações na TR influenciam o retorno do FGTS, assim como na poupança.

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